O Real Decreto 723/2026 (BOE de 15 de setembro) obriga a comunicar por escrito as condições de trabalho antes do primeiro dia. Substitui o RD 1659/1998. Entra em vigor a 5 de outubro de 2026. Aplica-se a contratos com duração superior a 4 semanas.
Se o contrato já incluir tudo, não é necessário um documento adicional. Se faltar algo, é necessário entregar um documento com o que falta. Fonte: BOE-A-2026-19200.
2026 · obrigatório
BOE de 15 de setembro
do primeiro dia de trabalho
(já não há 2 meses de margem)
contratos com mais de 4 semanas
em papel ou formato digital
O que é necessário comunicar
No mínimo: quem assina; datas de início e, se for temporário, de fim; domicílio e local de trabalho; que trabalho será realizado e o motivo, se for temporário; categoria; salário base e cada complemento em separado; horário, turnos, noites, horas extraordinárias e férias; jornada irregular e trabalhadores fixos-descontínuos; período experimental; formação; ETT (empresa de trabalho temporário); algoritmos que atribuam turnos, tarefas ou salários; plano de igualdade, conciliação e assédio; medidas LGTBI, se existirem; pré-avisos de cessação do contrato; convenio (código, publicação e vigência); mutualidade, melhorias e planos de pensões; e em que casos as condições podem mudar.
Alguns dados podem remeter para o convenio coletivo ou para a lei, se a referência for clara.
Estrangeiro, alterações e entrega
Mais de 4 semanas fora de Espanha: país, duração, moeda, ajudas de custo e se há repatriamento. Na UE, também o salário do país de destino e a ligação ao site oficial de deslocações.
Qualquer alteração é comunicada por escrito, o mais tardar no dia em que se aplica. Não é necessário avisar se o que muda é o próprio convenio ou a lei e já se tinha remetido para eles.
Em papel ou digital. A pessoa deve poder lê-lo, guardá-lo e imprimi-lo. A empresa conserva o comprovativo. Acessível a pessoas com deficiência.
Pessoal já em funções: se a pessoa o solicitar, 30 dias úteis (se ainda não o tiver). As alterações posteriores a 5 de outubro, no prazo normal. O Ministerio de Trabajo publicará um modelo no site do SEPE; não é necessário esperar por esse modelo (DA 1.ª).
Na Contaldia preparamos o documento informativo juntamente com o contrato e adaptamo-lo ao seu convenio. Escreva-nos para info@contaldia.com · 931 94 94 80.