Aproxima-se o encerramento do exercício fiscal 📅 e, com ele, a oportunidade de aplicar um dos incentivos fiscais mais interessantes e seguros da Ley del Impuesto sobre Sociedades (LIS) (lei do Imposto sobre as Sociedades): a dedução por investimento em espetáculos ao vivo de música, teatro, artes performativas e cinema (artigos 36.3 e 39.7 LIS).
✅ Porque é uma grande oportunidade?
- Rentabilidade fiscal imediata de 20% sobre o investimento realizado.
- Sem riscos artísticos nem de exploração: não se adquirem direitos sobre a obra.
- Segurança jurídica: está regulado expressamente na LIS.
- Impacto positivo: contribui para o fomento da cultura, com benefícios fiscais reais.
📌 Quem pode beneficiar?
- Empresas de qualquer setor.
- Trabalhadores independentes (autónomos) profissionais que participem no financiamento de espetáculos ao vivo.
- Não é necessário fazer parte de uma AIE: basta um contrato de financiamento válido.
🎯 Aspeto-chave para 2025
Para aplicar a dedução no exercício atual, é imprescindível formalizar o contrato e comunicá-lo à AEAT antes de 31 de dezembro de 2025.
Na Contaldia, aconselhamos e acompanhamos a tramitação e ajudamos a aproveitar esta dedução para otimizar a sua fatura fiscal de forma segura e eficiente.
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