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Odoo Verifactu não obrigatório ou registo no SII

Sem Verifactu para empresas no REDEME ou SII, faturação manual ou TicketBAI
​ 29 de janeiro de 2026 por
Odoo Verifactu não obrigatório ou registo no SII
Albert Cabedo

Sabia que, se se inscrever no REDEME ou cumprir certos requisitos, não precisa de se adaptar ao Verifactu?

Solicite a sua inscrição antes de 30 de novembro!

Durante o mês de novembro de 2025 está aberto o prazo para solicitar a inscrição no REDEME (Registro de Devolución Mensual del IVA, registo de devolução mensal do IVA), com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.

Como primeira assessoria especializada em Odoo em Espanha, a Contaldia explica-lhe que passos dar, como afeta a sua empresa e como evitar a adaptação ao sistema Verifactu.

🔍 O que é o REDEME?

O REDEME é um registo censitário voluntário gerido pela Agencia Tributaria (AEAT) que permite aos sujeitos passivos de IVA solicitar a devolução mensal do IVA suportado, em vez de aguardar pelo encerramento do exercício.

Esta modalidade é particularmente útil para empresas que têm saldos a seu favor de forma recorrente ou que realizam investimentos importantes.

🏢 Quem pode solicitá-lo?

Podem inscrever-se:

  • Empresas que já exercem atividade económica.
  • Empresas que ainda não iniciaram atividade, mas que realizaram investimentos preparatórios, desde que existam elementos objetivos que o comprovem.
  • O prazo ordinário decorre de 1 a 30 de novembro de 2025. Existe também um prazo extraordinário para quem não o solicite atempadamente ou ainda não tenha iniciado atividade.

🚀 Vantagens do REDEME

  • Devolução mensal do IVA suportado.
  • Melhoria da liquidez empresarial.
  • Obrigatório para empresas em regime especial de grupos (REGE).
  • Não necessita de aplicar VERIFACTU, "para já".
  • Se emite faturas de terceiros, pode ser preferível o SII inicialmente, até que o Verifactu esteja mais maduro.

📌 Obrigações e requisitos

Para aderir ao REDEME, é necessário cumprir:

  • Permanência mínima de um ano, ou dois anos se for solicitado fora de prazo ou sem atividade.
  • Apresentação mensal das declarações correspondentes.
  • Manter os livros de registo do IVA através do SII (Suministro Inmediato de Información, ou Fornecimento Imediato de Informação).
  • Estar em dia com as obrigações tributárias.
  • Não estar tributado no regime simplificado.

🧾 E o que acontece com o VeriFactu?

O sistema VeriFactu é um novo regime de faturação verificável que exige, em princípio, a incorporação de um código QR nas faturas, garantindo rastreabilidade e autenticidade, etc. (conforme explicado no nosso blogue) (“Sistema VeriFactu en España: Qué es y cómo prepararte con Odoo”). Mais informações em Contaldia.com

Ainda tem dúvidas sobre o VERIFACTU e o Odoo?

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✔ Principais motivos pelos quais NÃO estaria obrigado ao VeriFactu

  1. Estar inscrito no REDEME (já implica o SII).
  2. Utilizar o SII, obrigatório para:

    • Grandes empresas
    • REGE (grupos de IVA)
    • Empresas no REDEME
  3. Faturação manual (não informatizada).
  4. Empresas com domicílio fiscal no País Basco e em Navarra, onde se aplica TicketBAI / Batuz em vez do VeriFactu.

As grandes histórias são para todos, mesmo que tenham sido escritas para uma só pessoa. Se tentar escrevê-la a pensar num público amplo e geral, a sua história soará falsa e não será emocionante. Ninguém se interessará. Escreva para uma pessoa. Se for genuína para uma pessoa, sê-lo-á para as demais.


VERIFACTU vs SII


Diferenças entre o SII e o VeriFactu

Embora ambos os sistemas se relacionem com a informação de faturação, a sua natureza e os seus objetivos são distintos:

1. Objetivo

SII

  • A sua finalidade é informativa.
  • São enviados à AEAT os Libros Registro del IVA (livros de registo do IVA) num prazo de 4 dias.
  • Afeta principalmente grandes empresas, REGE e REDEME.

VeriFactu

  • O seu objetivo é garantir a integridade e inalterabilidade das faturas.
  • Controla o software de faturação e a sua rastreabilidade.
  • Está previsto para qualquer empresa ou trabalhador independente (autónomo), salvo isentos.

2. Funcionamento

SII

  • Envio telemático dos registos de IVA.
  • Não afeta a forma como as faturas são geradas, apenas o reporte.

VeriFactu

  • Atua dentro do software de faturação, controlando:

    • Cadeia de blocos (hash)
    • Selo temporal
    • Registo inviolável
    • Código QR
  • Pode enviar os dados à AEAT automaticamente se o modo VeriFactu for ativado.

3. Âmbito de aplicação

SII

  • Obrigatório apenas para determinados grupos.
  • A curto prazo, não será alargado a todas as empresas.

VeriFactu

  • Concebido para ser aplicado de forma generalizada à maioria das empresas e trabalhadores independentes (autónomos), salvo isenções como o SII ou o TicketBAI.

4. Compatibilidade

Ambos os sistemas podem coexistir, mas:

  • Se estiver no SII, não deve adaptar o seu software à norma VeriFactu.
  • Se não estiver no SII, terá de se adaptar, salvo exceções.


Conclusão para empresas Odoo

Para muitos negócios, especialmente aqueles com volume relevante ou forte investimento, a inscrição no REDEME (e, por conseguinte, a utilização do SII) pode significar:

  • Liquidez mensal
  • Simplificação de registos
  • Evitar a obrigação do VeriFactu

Na Contaldia ajudamos a avaliar se lhe convém solicitá-lo e tratamos de todo o processo por si.



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