Sabia que, se se inscrever no REDEME ou cumprir certos requisitos, não precisa de se adaptar ao Verifactu?
Solicite a sua inscrição antes de 30 de novembro!
Durante o mês de novembro de 2025 está aberto o prazo para solicitar a inscrição no REDEME (Registro de Devolución Mensual del IVA, registo de devolução mensal do IVA), com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
Como primeira assessoria especializada em Odoo em Espanha, a Contaldia explica-lhe que passos dar, como afeta a sua empresa e como evitar a adaptação ao sistema Verifactu.
🔍 O que é o REDEME?
O REDEME é um registo censitário voluntário gerido pela Agencia Tributaria (AEAT) que permite aos sujeitos passivos de IVA solicitar a devolução mensal do IVA suportado, em vez de aguardar pelo encerramento do exercício.
Esta modalidade é particularmente útil para empresas que têm saldos a seu favor de forma recorrente ou que realizam investimentos importantes.
🏢 Quem pode solicitá-lo?
Podem inscrever-se:
- Empresas que já exercem atividade económica.
- Empresas que ainda não iniciaram atividade, mas que realizaram investimentos preparatórios, desde que existam elementos objetivos que o comprovem.
- O prazo ordinário decorre de 1 a 30 de novembro de 2025. Existe também um prazo extraordinário para quem não o solicite atempadamente ou ainda não tenha iniciado atividade.
🚀 Vantagens do REDEME
- Devolução mensal do IVA suportado.
- Melhoria da liquidez empresarial.
- Obrigatório para empresas em regime especial de grupos (REGE).
- Não necessita de aplicar VERIFACTU, "para já".
- Se emite faturas de terceiros, pode ser preferível o SII inicialmente, até que o Verifactu esteja mais maduro.
📌 Obrigações e requisitos
Para aderir ao REDEME, é necessário cumprir:
- Permanência mínima de um ano, ou dois anos se for solicitado fora de prazo ou sem atividade.
- Apresentação mensal das declarações correspondentes.
- Manter os livros de registo do IVA através do SII (Suministro Inmediato de Información, ou Fornecimento Imediato de Informação).
- Estar em dia com as obrigações tributárias.
- Não estar tributado no regime simplificado.
🧾 E o que acontece com o VeriFactu?
O sistema VeriFactu é um novo regime de faturação verificável que exige, em princípio, a incorporação de um código QR nas faturas, garantindo rastreabilidade e autenticidade, etc. (conforme explicado no nosso blogue) (“Sistema VeriFactu en España: Qué es y cómo prepararte con Odoo”). Mais informações em Contaldia.com
Ainda tem dúvidas sobre o VERIFACTU e o Odoo?
Junte-se à Contaldia e descubra como o Odoo, a fiscalidade e a contabilidade podem levar a sua empresa ao nível seguinte.
✔ Principais motivos pelos quais NÃO estaria obrigado ao VeriFactu
- Estar inscrito no REDEME (já implica o SII).
Utilizar o SII, obrigatório para:
- Grandes empresas
- REGE (grupos de IVA)
- Empresas no REDEME
- Faturação manual (não informatizada).
- Empresas com domicílio fiscal no País Basco e em Navarra, onde se aplica TicketBAI / Batuz em vez do VeriFactu.
As grandes histórias são para todos, mesmo que tenham sido escritas para uma só pessoa. Se tentar escrevê-la a pensar num público amplo e geral, a sua história soará falsa e não será emocionante. Ninguém se interessará. Escreva para uma pessoa. Se for genuína para uma pessoa, sê-lo-á para as demais.
VERIFACTU vs SII
Diferenças entre o SII e o VeriFactu
Embora ambos os sistemas se relacionem com a informação de faturação, a sua natureza e os seus objetivos são distintos:
1. Objetivo
SII
- A sua finalidade é informativa.
- São enviados à AEAT os Libros Registro del IVA (livros de registo do IVA) num prazo de 4 dias.
- Afeta principalmente grandes empresas, REGE e REDEME.
VeriFactu
- O seu objetivo é garantir a integridade e inalterabilidade das faturas.
- Controla o software de faturação e a sua rastreabilidade.
- Está previsto para qualquer empresa ou trabalhador independente (autónomo), salvo isentos.
2. Funcionamento
SII
- Envio telemático dos registos de IVA.
- Não afeta a forma como as faturas são geradas, apenas o reporte.
VeriFactu
Atua dentro do software de faturação, controlando:
- Cadeia de blocos (hash)
- Selo temporal
- Registo inviolável
- Código QR
- Pode enviar os dados à AEAT automaticamente se o modo VeriFactu for ativado.
3. Âmbito de aplicação
SII
- Obrigatório apenas para determinados grupos.
- A curto prazo, não será alargado a todas as empresas.
VeriFactu
- Concebido para ser aplicado de forma generalizada à maioria das empresas e trabalhadores independentes (autónomos), salvo isenções como o SII ou o TicketBAI.
4. Compatibilidade
Ambos os sistemas podem coexistir, mas:
- Se estiver no SII, não deve adaptar o seu software à norma VeriFactu.
- Se não estiver no SII, terá de se adaptar, salvo exceções.
Conclusão para empresas Odoo
Para muitos negócios, especialmente aqueles com volume relevante ou forte investimento, a inscrição no REDEME (e, por conseguinte, a utilização do SII) pode significar:
- Liquidez mensal
- Simplificação de registos
- Evitar a obrigação do VeriFactu
Na Contaldia ajudamos a avaliar se lhe convém solicitá-lo e tratamos de todo o processo por si.
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